As operações de fusões e aquisições, conhecidas como M&A (de Mergers and Acquisitions), exigem planejamento estratégico e segurança jurídica. O sucesso de uma transação desse tipo não começa na mesa de negociação, mas na preparação e definição dos objetivos estratégicos da empresa. A rigor, existem cinco passos essenciais para um M&A seguro: planejamento, valuation, due diligence, negociação e closing.
O primeiro passo consiste no planejamento. É quando surge a pergunta: “por que estamos fazendo isso?”. Sem um norte estratégico, o processo corre o risco de se tornar uma busca por oportunidades vazias – ou, pior, a compra de um ativo que não gera sinergia. Os esforços devem se concentrar em três pilares: 1) definição do investimento; 2) estabelecimento de critérios alvo; e 3) preparação de equipe e alocação de recursos.
A meta é consolidar mercado, integrar cadeias de suprimentos e acessar avanços e tecnologias, alicerçado a um processo de filtragem para encontrar e selecionar potenciais empresas parceiras ou alvos. Esses critérios incluem faturamento mínimo e máximo, localização geográfica, cultura e saúde financeira preliminar, entre outros. A pressa é um erro comum nessa fase. Queimar etapas costuma resultar em escolhas erradas de alvos, destruição de valor e vazamento de informações confidenciais que podem desestabilizar a operação atual.
O segundo passo é denominado de valuation. Essa etapa visa encontrar o valor justo da empresa-alvo, por meio de uma combinação de dados e premissas estratégicas. O método inclui análises de fluxo de caixa, ativos de mercado e valor patrimonial. Aqui, o desafio é precificar as sinergias – os ganhos de eficiência que surgirão após a fusão. O segredo de um M&A seguro é garantir que o preço pago não consuma todo o valor gerado por essas sinergias, deixando uma margem de segurança para os riscos de integração.
No terceiro estágio, chegamos ao due diligence. Trata-se de um procedimento investigativo que engloba análise e diagnóstico do negócio, apurando os aspectos financeiros, operacionais, fiscais, contábeis e trabalhistas da empresa, dentre outros.
O estudo do due diligence busca compreender riscos, irregularidades, possibilidades e, principalmente, o lugar e o valor da empresa junto ao mercado. É quando são identificadas red flags que poderiam vir a inviabilizar a continuidade das negociações, possibilitando que as partes antevejam problemas.
Em seguida, chega-se à etapa de formalizar a negociação. No contrato, as partes poderão definir cláusulas como condições precedentes, que preveem o cumprimento de obrigações para conclusão da transação; limitações de responsabilidade; declarações e garantias. Também é estipulada a condição de pagamento do negócio, possibilitando a inclusão de cláusulas de desempenho (earn-out) que condicionam parte do pagamento ao atingimento de metas futuras.
O quinto passo é o closing (fechamento da operação, em português), etapa em que a operação de M&A efetivamente se concretiza. As partes realizam os pagamentos ajustados e cumprem as condições previstas nos contratos. Embora seja visto como burocracia, o closing exige muita atenção, elaboração adequada de documentos e verificação do cumprimento das condições precedentes.
Um closing seguro depende da atuação de diferentes áreas técnicas, especialmente jurídica, contábil e financeira. Sendo assim, questões como aprovação societária, transferência de quotas ou ações, registros perante órgãos competentes, reorganizações societárias e liberação de garantias precisam ser conduzidas de forma organizada e estratégica. Pequenos erros formais podem gerar impactos relevantes, como discussões futuras sobre a validade da operação, até pagamento de indenizações, motivo pelo qual a atuação preventiva de uma equipe jurídica nessa fase é fundamental.
Ao analisar as cinco etapas de uma operação de M&A, percebe-se que a segurança da transação depende da incorporação atenta e cuidadosa de todas elas. Cada fase possui relevância própria e contribui diretamente para a redução de riscos, preservação do valor do negócio e alinhamento de expectativas entre comprador e vendedor.
Em operações dessa natureza, a assessoria jurídica especializada deixa de ser somente um suporte documental e passa a exercer um papel estratégico, permitindo que empresas realizem tais operações com maior segurança, previsibilidade e potencial de crescimento sustentável.
Texto de Maria Vitoria Emmert Neubert, Thamiris Trisch e Orlando Trindade Pacheco, advogados na Fernandes Machado Business Law.