A complexidade do sistema tributário brasileiro é uma conhecida causa para o afastamento de investidores e empreendedores no País. A verdade é que a falta de transparência do sistema afeta não apenas quem empreende, mas também os consumidores – que acabam por desconhecer os impostos embutidos nos bens e serviços.

O reflexo da alta carga é o descontentamento da classe empresária e dos cidadãos em geral. Sobretudo quando as políticas públicas não entregam a eficiência esperada. Assim, a necessidade de mudança do sistema de arrecadação é um tema que encontra adesão nos mais diferentes setores da economia.

A Reforma Tributária materializada na Emenda Constitucional 132/2023 pretende remodelar o sistema de arrecadação no Brasil, incutindo conceitos de simplicidade, eficiência, equidade e segurança jurídica. Em síntese, houve a substituição de cinco tributos por outros três: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a substituir ISS e ICMS; CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), no lugar de PIS e COFINS; e a instituição do IS (Imposto Seletivo), em vez do IPI. Os regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional continuarão a existir, bem como o IRPJ, CSLL e INSS.

Agora, a tributação ocorre “por fora” do valor do bem ou serviço, com o crédito dos tributos já sendo recolhido pelo fornecedor. Conhecido por IVA (Imposto sobre Valor Agregado), o modelo é adotado por diversos países, como Uruguai, Portugal e Japão, entre outros, apenas variando a alíquota. As alterações no regime tributário ocorrerão paulatinamente até 2033, quando serão extintos o ISS e ICMS.

Ainda em 2025, serão editadas normas complementares que regularão os detalhes da implantação do novo sistema, a exemplo do Projeto de Lei Complementar 68/2024, em votação no Senado. Até o momento, pairam dúvidas se haverá aumento nas contribuições, mas a tendência é de que a carga tributária total aumente. Em especial, para o setor de serviços.

Cenário de incertezas

Apesar dos esforços das comissões responsáveis para redação dos textos da Reforma Tributária, a verdade é que não houve substancial simplificação do sistema. Tampouco redução da carga geral. A certeza sobre seu impacto virá após a implementação dos regramentos pela União, Estados e Municípios, e após o transcurso da longa fase de transição.

Numa análise mais ampla, a Reforma não deverá alterar a rotina de quem desenvolve atividade empresarial. Mesmo que as normas tributárias sejam complexas, ou que venha ocorrer um aumento da carga, não existirá desequilíbrio entre concorrentes. Certa ou errada, a norma é igual para todos.

O que determinará o sucesso de qualquer empreendimento será sua capacidade de controle e adaptação. A gestão de toda atividade empresarial começa pelo controle financeiro e passa compreensão de que uma atividade sustentável deve ter espaço para pagamento da tributação em estrito cumprimento ao sistema jurídico.