Evitar a falência da empresa. Eis a razão de ser da Recuperação Judicial (RJ), medida que consiste na oferta de consideráveis benefícios ao ente econômico que enfrenta uma grave crise financeira. Sob o ponto de vista do advogado, vemos um empreendedor que anseia por dar continuidade ao seu legado. Para tanto, está disposto a enfrentar um procedimento com regramento específico e que carrega pontos positivos e negativos.

Instituída em 2005 pela Lei 11.101/05, a RJ passou a ser exponencialmente utilizada desde a crise econômica enfrentada no Brasil em 2016. Depois, a partir de 2021, houve uma nova ascensão, motivada pela conjuntura do mundo pós-pandemia. Até que, em 2024, foi registrado no país um número recorde de pedidos ajuizados.

E há uma boa notícia nisso: mais da metade das empresas que entraram em Recuperação Judicial em 2024 saíram do processo – sendo que mais de 70% delas retomaram a operação sem supervisão judicial. Somente 2% tiveram seu registro encerrado ou foram classificadas como inaptas por possuírem pendências, e 23% foram apontadas como falidas.

Particularidades

O procedimento é marcado por um processo judicial próprio, pelo qual são considerados, de igual forma, o interesse público e a preservação do ente econômico. A atual legislação, aliada a casos recentes de grandes empresas, evidenciou o instituto da RJ como uma boa ferramenta. Assim, passou a ser entendida entre empresários como uma etapa necessária da fase de reestruturação da organização.

Por meio do restabelecimento da confiança entre credores, devedores, investidores e parceiros estratégicos, ela terá melhores condições de se reerguer. Desde que, evidentemente, conte com um plano cuidadosamente elaborado.

O ajuizamento de uma Recuperação Judicial pode ser uma estratégia crucial. Quando feita no momento certo, pode evitar o fechamento do negócio e demissões em massa, assegurando a continuidade da atividade empresarial e, muitas vezes, de histórias familiares de resiliência e empreendedorismo.

RJ na balança

Qualquer tipo de ação judicial carrega consigo prós e contras a serem observados. Em se tratando de pontos positivos, destaca-se a suspensão das ações judiciais e execuções em trâmite ajuizadas contra a empresa pelo prazo de 180 dias (podendo ser prorrogado). Assim, será possível fazer uma reestruturação sem o risco de penhoras em conta e bloqueio de valores – muitas vezes essenciais para garantir seu funcionamento.

A RJ também possibilita a renegociação de dívidas com credores, lançando mão de descontos e prorrogações de prazos em relação a valores acumulados. Ao aliviar o fluxo de caixa, ganha-se condições mais viáveis de pagamento. A preservação da empresa e dos empregos é outro aspecto a destacar, já que seu objetivo é preservar o funcionamento da organização como um todo. Com a continuidade de operações, é possível manter a relação com os fornecedores que participam da cadeia de suprimentos.

Quanto aos pontos de risco suscitados pelo ajuizamento de uma Recuperação Judicial, destacamos o chamado “estigma do mercado”. Isso porque um pedido de RJ pode gerar uma percepção negativa por parte dos stakeholders, prejudicando a imagem da empresa, caso não seja apresentado um plano de Recuperação Judicial viável e sólido. Há de se considerar, ainda, os custos processuais: o ajuizamento da ação envolve custos jurídicos e administrativos elevados, com contratação de auditorias contábeis e a quitação das custas judiciais. Além disso, há o inevitável impacto nas relações com fornecedores e clientes, visto que a empresa poderá ter dificuldade em negociar com novos parceiros e clientes.

É importante que a decisão sobre o ajuizamento da Recuperação Judicial para a empresa seja tomada em conjunto com o corpo jurídico. Só assim são levantados os riscos, visualizadas as possibilidades de sucesso e verificados os benefícios e envolvidos. Esta pode ser a melhor chance de reorganização das finanças e, consequentemente, a manutenção da atividade empresarial.